Naturalização da cidadania italiana por casamento, como funciona?

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Naturalização da cidadania italiana por casamento, como funciona?

Para solicitar a dupla nacionalidade por casamento (Naturalização da cidadania italiana por casamento), existem algumas regras que devem ser seguidas e existem algumas possibilidades, caso você seja casado há três anos mais pode entrar com o requerimento, também é possível reconhecer a cidadania italiana pessoas casadas a um ano e meio com filhos.

Você precisará ter conhecimento do idioma nível B1, sua cidadania europeia dependerá da apresentação de um certificado que comprove sua proficiência na língua italiana, os certificados aceitos são CELI 2 e CILS 1 que fazem parte do quadro Europeu.

Isso porque; existe uma lei 132 que está em vigor desde 01/12/2018. é importante que tenha esse documento, ele será fundamental para o reconhecimento da sua cidadania italiana.

Assim como nos outros requerimentos você deverá reunir alguns documentos, não deixaremos que perca a sua grande chance então deixe tudo anotado.

Processo de cidadania italiana via casamento:

– Juntar Certidões

– Certificado de proficiência da língua italiana

– Protocolo feito no site do Ministero Dell´interno

– Despacho de documentos originais ao Consulado italiano da região escolhida

– Aqui teremos início ao processo de avaliação dos documentos entregues no Ministro Dell´interno.

– Juramento junto ao Consulado italiano.

Diferente do Brasil, na Itália não existe união estável e por isso é necessário que você seja oficialmente casado; para que isso ocorra a união deverá ser formalizada com registro civil, este passo é considerado importante em sua cidadania italiana.

Ele funciona para pessoas do mesmo sexo que tenha interesse em reconhecimento de dupla nacionalidade, uma medida que foi aprovada em 23 de julho de 2016 de número 144.

“Regulamento que define as disposições transitórias necessárias para a escrituração dos registros no arquivo de estado civil, conforme determina o Artigo 1, parágrafo 34, da Lei 20 de maio de 2016, no 76”, adotado com o Decreto do Presidente do Conselho dos Ministros 23 de julho de 2016, no 144, publicado no Diário Oficial da República Italiana (Gazzetta Ufficiale) no 175 de 28 de julho de 2016 e vigente a partir de 29/07/2016.

As consequências operacionais IMEDIATAS e JÁ EM VIGOR são as seguintes:

  1. O cidadão que tenha contraído no exterior, de acordo com a lei local, um matrimonio ou união civil, mesmo antes da entrada em vigor da Lei 76/2016 tem a obrigação de transmitir à Repartição Consular competente pela sua residência o relativo certificado, para fins da transcrição na Itália no registro provisório das uniões civis.
  2. É possível desde já dar início a pedidos de constituição de uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, nas quais pelo menos uma possua a cidadania italiana;

Caso esse processo seja feito ainda no Brasil você precisará reunir as certidões. O alerta mais importante está em se obter O Certificado di Matrimonio, que é a certidão transcrita na Itália.

O prazo pode ser entre 90 e 180 dias, após a transcrição e preparação leva em média 30 dias.

Sua convocação posterior ao protocolo no site do Ministério Italiano ocorre entre 60 e 90 dias, essa é a estimativa dada, em alguns casos pode se levar um ano.

Comune di Roma:

Via registro geral de residentes italianos no exterior.

Comune di:

Residência é processo que acontece para pessoas que estejam residindo na Itália em busca do reconhecimento de

dupla cidadania.

Comuni de origem:

Feito para descendentes que solicitam reconhecimento de cidadania italiana no Brasil, neste caso o Consulado faz a

transcrição na cidade em que seu transmissor nasceu, ou seja, seu ascendente.

Qual o custo do reconhecimento de cidadania italiana via casamento?

Adiantamos que os custos podem sofrer alterações de acordo com os casos, como nos processos anteriores você precisa juntar todos os documentos e certidões, traduzir todas elas enviar no formato apostila de Haia, após esse processo é preciso realizar o pagamento da taxa dos correios.

A taxa cobrada pelo Governo italiano é de € 250,00 euros.

Ficou com alguma dúvida sobre o processo de Naturalização da cidadania italiana por casamento? Entre em contato com a nossa equipe, estamos aqui para te ajudar a garantir seu sonho!

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