Italiana

Como obter sua Cidadania Italiana

ITALIA

Primeiro é realizada a pesquisa para descobrir os documentos do ascendente Italiano e dos respectivos descendentes no Brasil. Caso já indique quem são seus ascendentes em linha reta até o Italiano é necessário escolher se realizará o pedido pela via judicial ou via administrativa.

Pela via judicial será obrigatória quando existir uma mulher na linha de descendência e o filho desta tenha nascido antes de 1º de janeiro de 1948. O processo judicial é realizado sem que os requerentes tenham a necessidade de ir até a Itália, é feito tudo com procurações para os advogados que irão representar o caso no tribunal de Roma.

O processo administrativo se dá através da linhagem paterna, quando só existem homens na linhagem, ou quando há uma mulher, mas que ela tenha tido seu filho após 1º de janeiro de 1948, desta forma existem duas possibilidades de reconhecimento, são elas via Consulado Italiano ou via Comune direto na Itália.

Para requerer a cidadania italiana judicialmente na Itália, ou administrativamente através do Consulado Italiano ou Comune na Itália, se faz necessária a montagem da pasta, que é composta por documentos que comprovam sua descendência (Jure Sanguinis), que vai desde o antepassado italiano até o interessado em requerer a cidadania, formando a cronologia da descendência.

Esses processos podem ser encaminhados individualmente, porém, convém reunir familiares que tenham interesse em obter o reconhecimento da cidadania italiana por esta via, dando entrada no processo em conjunto, ao mesmo tempo.

A previsão de tempo de conclusão do processo, ou seja, efetivo reconhecimento da cidadania, se dá entre 8 e 18 meses.


Se houver qualquer dúvidas estamos disponíveis em nossos canais de comunicação, bem como por meio de videochamada pré-agendada.

Entre em contato


Contato